A Leitora Suzana, pede que tiremos sua duvida quanto ao procedimento de cateterismo vesical.
Ela pergunta de quem é a obrigação de fazer. Auxiliar, do Técnico de Enfermagem ou do Enfermeiro.
Abster-me-ei de descrever o procedimento, uma vez que este não é o foco da discussão
O cateterismo vesical de demora ou a sondagem vesical de demora é um procedimento que vem sendo exaustivamente discutido quanto à competência da execução.
Algumas instituições de saúde optaram por instituir protocolos que determinam ser esta atividade privativa do Enfermeiro, no âmbito dessas instituições. Ou seja, onde os protocolos institucionais determinam estes procedimentos devem ser executados pelo enfermeiro.
No entanto, o COFEN em sua RESOLUÇÃO 301/2005 indica o cateterismo vesical como procedimento que pode ser realizado por profissionais dos quadros I, II ou III – Enfermeiro, Técnico e Auxiliar de Enfermagem.
Vale lembrar que o procedimento é delegado pelo enfermeiro que deve avaliar não apenas as condições clínicas do paciente como também a capacidade técnica do auxiliar ou técnico de enfermagem a quem ele delega o procedimento.
O COREN-SP em seu parecer CAT 022/2009 que trata da Sondagem Vesical de Demora em Domicilio, deixa claro que o a lei do exercício profissional não proíbe a execução do procedimento pelo auxiliar de enfermagem.
Desta forma, respeitados os protocolos instituições e observadas as condições clínicas e capacidade técnico científica dos profissionais o Cateterismo Vesical de Demora é um procedimento que pode ser realizado por qualquer profissional de enfermagem devidamente habilitado.
O COREN-AL e o COREN-PE também emitiram pareceres semelhantes a este respeito.
Espero que tenha ajudado
Nota: Em 11 de dezembro de 2013 o Conselho Federal de Enfermagem – COFEN publicou a RESOLUÇÃO COFEN Nº 0450/2013 que “Normatiza o procedimento de Sondagem Vesical no âmbito do Sistema Cofen / Conselhos Regionais de Enfermagem”. Para maiores informações: https://enferjose.wordpress.com/2014/03/03/cateterismo-vesical-quem-faz/
Pamela
/ 25/04/2011Obrigada. Este blog realmente é diferente. Parabéns
Anônimo
/ 25/04/2011🙂 / ôba! Estava procurando isto para discutir no meu serviço. Obrigada valeu mesmo
Anônimo
/ 25/04/2011\o/
Suelen
/ 26/04/2011Eu ainda acho que deveria ser executado apenas por enfermeiros.
Denise
/ 26/04/2011Por que? Vc acha que só enfermeiro tem capacidade?
Patricia
/ 27/04/2011Bom pelo seu comentario tudo indica que vc nao confia na sua equipe…se todos tem direito de executar a sondagem, e o enfermeiro pode delegar, nada mais justo que o auxiliar ou tecnico o faça…
Suelen
/ 27/04/2011Não é questão de confiar ou não. Eu sou auxiliar e estou terminando a facu. Qual enfermeiro que voce conhece que qaundo algo dá errado vai em tua defesa? Eles delegam e tiram o deles da reta
Mariana
/ 26/04/2011Interessante. No meu trabalho alguns auxiliares estão se recusando a passar SVD dizem que não é obrigação… Bom saber que AINDA é.
Anônimo
/ 10/11/2011RESOLUÇÃO COFEN-301/2005 – Revoga a Resolução COFEN nº 264/2001.
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Resenha:
Atualiza os valores mínimos da Tabela de Honorários de Serviços de Enfermagem.
O Conselho Federal de Enfermagem, no exercício de sua competência consignada no artigo 8º, inciso I, da Lei nº 5 905, de 12 de julho de 1972; tendo em vista a deliberação do Plenário em sua 327ª Reunião Ordinária;
fonte: site do cofen
Pelo que vi, esta resolução trata de honorários.
José A Magalhães
/ 20/11/2011Cara colega, o âmago da reflexão é justamente este. No momento em que o COFEN fixa honorários para a realização de um procedimento pelo profissional de enfermagem, ele por extensão, assume a capacidade deste profissional em realizá-lo.
Abraços
BELA
/ 04/04/2012SUELEN E MUITO TRISTE QUE VOCE CURSANDO FACULDADE
DE ENFERMAGEM TENHA UM PENSAMENTO TAO DESQUALIFICADO DE SEUS FUTUROS COLEGAS DE PROFISSAO
OU SEJA DA SUA FUTURA PROFISSAO; EXISTEM ENFERMEIROS E ENFERMEIROS; SE FOSSE VOCE TROCAVA DE CURSO; P/ SEU COMENTARIO ACIMA FICA CLARO QUE VOCE NAO TEM VOCAÇAO PARA TAL.
Anônimo
/ 19/02/2013BELA VC MSM CONFIRMOU QUE HÁ ENFERMEIROS E ENFERMEIROS. OS QUE A SUELEN CITOU, SAÕ AQUELES SEM COMPROMISSO PROFISSIONAL
valciléia moreira de Paula
/ 09/07/2013Obrigada! vc esclareceu minha duvida,antes de ser enfermeira,fui aux.enf. e realizava tal procedimento, outro dia uma técnica recusou a fazer, fiquei sem saber se ela estava certa ou não.
ignorado
/ 29/07/2013Bom,de quem realmente é função, em executara ,o cateterismo vesical? Pois sou auxiliar enfermagem , trabalho en C.O, e sempre realizo este procedimento, uma vez tevemos capacitação do enfermeiro do setor, só que alqumas colegas não seguem à tecnica correta.Vejo erro freguentemente. Sou do coren de Minas Gerais.Pois já temos Enfermiero(A) trabalhando em assistência nesta Instituição. Nossa Supervisora só aparecem para anotar os nomes dos funcionários, enão vem mais.Isto é noturno. Falam em Huminização na assitência de enfermagem.
José A Magalhães
/ 04/08/2013QUALQUER PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM PODE EXECUTAR O PROCEDIMENTO. NÃO HÁ NENHUMA RESOLUÇÃO QUE RESTRINJA O FEITO AO ENFERMEIRO OU TÉCNICO DE ENFERMAGEM. NO ENTANTO QUANDO EXECUTADO POR PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO DEVE HAVER A SUPERVISÃO DIRETA DO ENFERMEIRO. QUANTO A HUMANIZAÇÃO, NÃO ENTENDI ONDE ELA SE ENCAIXA NO CONTEXTO
Regiane Alves
/ 09/11/2013Toda informação é a base do conhecimento, obrigada pelo esclarecimento que obtive neste blog. Pois sou técnica de enfermagem e tinha algumas dúvidas quanto tal procedimento, agora vejo que podemos executar a técnica, mesmo porque durante o curso, fomos ensinados, de forma correta há executar o procedimento.
Anônimo
/ 04/08/2015Resolução COFEN nº 0450 de 11 de dezembro de 2013. Esta resolução que é LEI deixa CLARO- …por essas razões, no âmbito da equipe de Enfermagem, a inserção de cateter vesical é privativa do Enfermeiro, que deve imprimir rigor técnico-científico ao procedimento.
Assim somente o enfermeiro na equipe pode passar a SV. LEI NÃO TEM SENTENTIMENTO E RESOLUÇÃO TEM CARATER DE LEI
José A Magalhães
/ 31/08/2015SIM
almerinda
/ 22/01/2014ja não acho certo pois é um trabalho evasivo, e se por caso passar a sondagem errada ninguém vai a nosso favor isso sim para mim é um serviço do enfermeiro.
José A Magalhães
/ 01/03/2014Nosso próximo post será sobre isto. Adianto que, agora, vc tem razão
Anônimo
/ 04/08/2015Resolução COFEN nº 0450 de 11 de dezembro de 2013. Esta resolução que é LEI deixa CLARO- …por essas razões, no âmbito da equipe de Enfermagem, a inserção de cateter vesical é privativa do Enfermeiro, que deve imprimir rigor técnico-científico ao procedimento.
Assim somente o enfermeiro na equipe pode passar a SV.
José A Magalhães
/ 31/08/2015SÓ COMPLEMENTANDO : é UM PROCEDIMENTO invasivo
Anônimo
/ 04/08/2015Resolução COFEN nº 0450 de 11 de dezembro de 2013. Esta resolução que é LEI deixa CLARO- …por essas razões, no âmbito da equipe de Enfermagem, a inserção de cateter vesical é privativa do Enfermeiro, que deve imprimir rigor técnico-científico ao procedimento.
Assim somente o enfermeiro na equipe pode passar a SV. E LEI E ASSIM NÃO É EU ACHO
José A Magalhães
/ 08/10/2015não entendi, sua colocação. Ninguem disse que acha.