A pergunta:
Olá meu nome é P. Sou enfermeira e recentemente tive um problema com um membro de minha equipe que se recusou a executar a prescrição médica pois alegou não entender a letra do profissional. Mesmo após eu “decifrar” o nome do medicamento o técnico manteve sua postura de enfrentamento. O que fazer? Ele pode Responder um processo por isto? Este técnico sempre causa problemas, e tem o costume de enfrentar os enfermeiros. Obrigada. P. , Uberlândia – MG
Cara colega.
Como dito, você teve que “decifrar” a prescrição médica. Ou seja, a mesma não estava clara e, portanto o técnico não teria como entender a letra do profissional médico a fim de executar a prescrição. Neste ato ele esta coberto de razão e amparado pela legislação que rege a nossa profissão. Senão, vejamos:
O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem tratou estas quetões de forma inequívoca:
CAPÍTULO I
DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS
DIREITOS
Art. 1º – Exercer a Enfermagem com liberdade, autonomia e ser tratado segundo os pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitos humanos.
RESPONSABILIDADES E DEVERES
Art. 5º – Exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade.
DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMILIA E COLETIVIDADE.
DIREITOS
Art. 10- Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade.
RESPONSABILIDADES E DEVERES
Art. 12 – Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.
Art. 13 – Avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem
…
Art. 21 – Proteger a pessoa, família e coletividade contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da Equipe de Saúde.
PROIBIÇÕES
Art. 30 – Administrar medicamentos sem conhecer a ação da droga e sem certificar-se da possibilidade dos riscos.
Art. 32 – Executar prescrições de qualquer natureza, que comprometam a segurança da pessoa.
O mesmo código é taxativo a este respeito quando na Seção II, que trata das relações entre trabalhadores determina que é um direito do Profissional de enfermagem se recusar a executar prescrição ilegível ou sem identificação do prescritor.
SEÇÃO II
DAS RELAÇÕES COM OS TRABALHADORES DE ENFERMAGEM, SAÚDE E OUTROS
DIREITOS
Art. 36 – Participar da prática profissional multi e interdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade.
Art. 37 – Recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica, onde não conste a assinatura e o numero de registro do profissional, exceto em situações de urgência e emergência.
Parágrafo único – O profissional de enfermagem poderá recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica em caso de identificação de erro ou ilegibilidade.
Ainda que você afirme ter decifrado a prescrição isto não a tornou legível, sendo, portanto um direito do técnico a recusa em executá-la.
O Código de ética médica também prevê tal ato ao proibir expressamente a prescrição ilegível:
Código de Ética Médica – Res. (1931/2009) –
Capítulo III – Responsabilidade profissional
É vedado ao médico:
Art. 11. Receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos.
Desta forma, entendo que a atitude do membro de sua equipe, longe de ser reprovada deveria ser elogiada e usada como exemplo de forma a obrigar que todos cumpram a lei e que não fique na responsabilidade do enfermeiro ou outro membro da equipe a tradução das prescrições médicas.
Defendo que o enfermeiro aja sempre visando o bem estar do paciente e a assistência de enfermagem segura. E estaremos agindo desta forma quando passamos a exigir a prescrição legível desde sua confecção e não “a traduzindo”, segundo nossas experiências e avaliações pessoais.
Se o problema que seu técnico causa é este, a enfermagem esta precisando de problemas.
Espero ter ajudado