CATETERISMO VESICAL: Quem pode prescrever?

interrogation Boa tarde, sou Técnica de Enfermagem e trabalho em um Pronto Socorro público em São Paulo. Semana passada, logo no inicio do plantão o Enfermeiro, após examinar um paciente, pediu que eu preparasse o material para Sondagem Vesical do mesmo. Preparei o material e como já era a terceira vez que o paciente apresentava bexigoma o Enfermeiro realizou a sondagem vesical de demora, SEM PRESCRIÇÃO MÉDICA. Isto está certo? Não é só o médico que pode solicitar a sondagem vesical?

R.P S

Minha cara, boa tarde. Sua pergunta vem em um momento em que os e-mails sobre sondagem vesical inundam nossa caixa de entrada. Mas esta traz uma questão diferente: você não questiona, como a imensa maioria dos e-mails, quem faz e sim, quem pode prescrever o Cateterismo Vesical.

Como você deixou claro em tua mensagem o Enfermeiro após examinar o paciente, solicitou que fosse preparado o material e considerou a reincidência de distensão vesical (“bexigoma”) para decidir-se pelo cateterismo vesical de demora e o mesmo executou o cateterismo após você preparar o material.

Então vamos as respostas aos questionamentos:

Isto está certo?

SIM

Não é só o médico que pode solicitar a sondagem vesical?

NÃO

O PARECER COREN-SP 035/2014 – CT, que trata especificamente sobre a prescrição de cateterismo vesical, traz em seu corpo a informação de que “ …o cateterismo vesical de demora, alívio ou intermitente, são considerados procedimentos que caracterizam a assistência de enfermagem propriamente dita, e não são de atribuição exclusiva do médico, pois não comprometem a estrutura celular e tecidual…”.

Durante o parecer o texto faz várias referências a necessidade de avaliação do paciente, consulta de enfermagem e competência técnica para executar o procedimento. Fica claro em  seu e-mail que o enfermeiro executou a avaliação prévia do paciente, tomando a decisão do cateterismo após colher os dados  necessários para tal. Portanto a decisão do profissional esta correta.

A conclusão do parecer é clara ao explicitar que:

A avaliação da necessidade e consequente prescrição do cateterismo vesical de demora, alívio ou intermitente é atribuição do Enfermeiro.

– Compete privativamente ao Enfermeiro no âmbito da equipe de Enfermagem a realização da sondagem vesical de demora, conforme determina a Resolução COFEN nº 450/2013. O Parecer Normativo aprovado pela referida Resolução cita somente o Técnico de Enfermagem como responsável pela monitorização e manutenção da sonda vesical de demora, deste modo, o Enfermeiro é responsável pela decisão de delegar essa atividade ao Auxiliar de Enfermagem.

Portanto, cara leitora, todo o procedimento me parece correto pois envolveu a consulta de enfermagem, com consequente avaliação. E a prescrição e realização do procedimento pelo enfermeiro conforme previsto na legislação em especial a Resolução COFEN nº 0450 de 11 de dezembro de 2013. Normatiza o procedimento de Sondagem Vesical no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

Espero ter ajudado

Deixe um comentário

7 Comentários

  1. Anônimo

     /  08/03/2015

    Gostei! !!!!

    Responder
  2. Anônimo

     /  17/05/2017

    O PARECER COREN-SP 035/2014 – CT está em revisão o portanto a prescrição de cateterismo pelo enfermeiro ainda é do médico.

    Responder
    • Anônimo

       /  26/01/2018

      o COFEN já decidiu sobre o assunto e não há mais dúvidas que o enfermeiro pode prescrever o procedimento, há uma liminar de um desembargador que derrubou parecer do CFM.

      Responder
  3. Gisely

     /  21/03/2018

    E quanto ao procedimento, ele pode ser realizado em uma unidade básica de saúde?? Se sim, mesmo o paciente tendo demonstrado complicações anteriores após a sondagem, como sangramento?
    Grata.

    Responder
    • Oi Gisely, sim o procedimento pode ser feito em UBS ou mesmo a domicílio. Quanto as complicações elas podem ocorrer, mas, geralmente são fruto de desrespeito às orientações como não forçar, parar se houver resistência entre outras. Lembrando sempre que o profissional pode se recusar a executar um procedimento quando, na sua avaliação, este não for seguro para si mesmo, para o paciente ou para a coletividade.

      Responder
  4. Patrick

     /  06/05/2018

    “- No âmbito hospitalar ou extra-hospitalar a avaliação da necessidade e consequente
    prescrição do cateterismo vesical de alívio ou intermitente, conforme fundamentado
    poderá ser realizado pelo Enfermeiro mediante elaboração de protocolo Institucional que
    respalde o profissional, delimitando as indicações, contraindicações e os riscos ao paciente.
    – No âmbito hospitalar ou extra-hospitalar, considerando que o cateterismo vesical de
    demora é um procedimento previsível e requer um planejamento para sua execução dentro de
    uma estratégia terapêutica, isto é, uma avaliação sobre a indicação, história clínica,
    identificação dos riscos e possíveis danos ao paciente, concluímos que a indicação e
    consequente prescrição do cateterismo vesical de demora não devem ser realizada pelo
    Enfermeiro.”- PARECER COREN-SP 035/2014 – CT

    Responder
  5. Antonio

     /  21/12/2018

    Olá, aconteceu um impasse dia desses na unidade, uma família veio e disse que o pai precisava trocar a sonda vesical de demora porque o médico que atendeu ele na urgência disse que ele deveria trocar regularmente, sendo que segundo a própria família a urina sai normalmente pela sonda, o enfermeiro disse que necessitaria da prescrição médica, e que se a urina está saindo pela sonda não haveria necessidade urgente de troca frequente de sonda, você acha que ele fez certo?

    Responder

Deixe um comentário