ATENDER MENOR DE 18 ANOS, DESACOMPANHADO DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS. PODE?

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Olá, meu nome é V, sou enfermeira e recentemente tive um problema ao receber no Pronto Socorro uma adolescente de 14 anos que queria passar por consulta médica e de enfermagem desacompanhada dos pais. Como proceder nesta situação? Podemos medicar ou realizar procedimentos em menores sem a autorização dos pais?

Boa noite V, esta dúvida é recorrente na saúde e atinge todas as categorias profissionais da saúde e administrativas que atuam  na área. Ela provém principalmente da crença de que o menor de 18 anos, não tem poder de decisão e, portanto, necessita da presença de um responsável para ajudá-lo neste momento.

Primeiro devemos separar a criança do adolescente. Óbvio que não vamos atender, medicar ou realizar procedimentos em crianças de 12 anos ou menos, salvo em casos de urgências e emergências, mas quando se trata de adolescentes (maiores que 12 anos) a situação muda completamente de figura. Os dois principais conselhos de profissionais de saúde (COFEN e CFM) já emitiram pareceres a respeito orientando e respaldando a atuação profissional nestes casos.adolesc1

Mas, como a proposta deste blog não é simplesmente emitir opinião e sem corroborar esta com pesquisa e documentação, vamos aos fatos.

A Lei Orgânica da Saúde, lei federal 8.080/90 estabelece que;
As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
(…)
III – preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
IV – igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
V – direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

ecaO Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA 3º estabelece que:

Art.  A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Art. 11 É assegurado atendimento médico à criança e ao adolescente, através do Sistema Único de Saúde, garantindo o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.
Art. 15– A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Art. 16 – O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I – ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
(…)
VII – buscar refúgio, auxílio e orientação.
Art. 17 O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais

Direitos Fundamentais: a privacidade, a preservação do sigilo e o consentimento informado. O “Poder familiar” (antigo Pátrio poder) dos pais ou responsáveis legais não é um direito absoluto.
O ECA ressalva o direito da criança e do adolescente em defender seus direitos quando seus interesses venham a colidir com os de seus pais ou responsável.

A prefeitura de São Paulo, editou uma “cartilha a respeito do assunto intitulada Aspectos legais do atendimento ao adolescente – em busca da saúde integral cujo conteúdo é rico em referencias legais e orientações a respeito deste tema. Em suas conclusões o autor do trabalho afirma  que;adolesc2

A regra geral aponta claramente para a possibilidade de atendimento de adolescentes sem a necessidade de um responsável legal presente e lhe garante o sigilo das informações. Aponta também para a possibilidade de acesso a insumos de prevenção, métodos anticoncepcionais e orientação sobre saúde sexual e reprodutiva.
Haverá exceções a esta regra que deverão ser analisadas caso a caso.
Recomenda-se a discussão junto a equipe e registro de todo o processo.
Destaca-se a importância da postura do profissional de saúde, durante o atendimento aos jovens, acolhendo-o e respeitando seus valores morais, sócio-culturais e religiosos.

Como citado anteriormente os dois principais conselhos da área da saúde já emitiram pareceres ao respeito. O Conselho Federal de Medicina emitiu o PARECER CFM nº 25/13  onde deixa claro a necessidade de SEMPRE atender a criança e ao adolescente e resguardar o sigilo profissional, fazendo a comunicação posterior aos pais ou responsáveis, se necessário.

1) Em caso de urgência/emergência o atendimento deve ser realizado, cuidando-se para garantir a maior segurança possível ao paciente. Após esta etapa, comunicar-se com os responsáveis o mais rápido possível;

2) Em pacientes pré-adolescentes, mas em condições de comparecimento espontâneo ao serviço, o atendimento poderá ser efetuado e, simultaneamente, estabelecido contato com os responsáveis;

3) Com relação aos pacientes adolescentes há o consenso internacional, reconhecido pela lei brasileira, de que entre os 12 e 18 anos estes já têm sua privacidade garantida, principalmente se com mais de 14 anos e 11 meses, considerados maduros quanto ao entendimento e cumprimento das orientações recebidas;

4) Na faixa de 12 a 14 anos e 11 meses o atendimento pode ser efetuado, devendo, se necessário, comunicar os responsáveis.

Finalmente, deve-se cuidar que seja cumprido o art. 74 do Código de Ética Médica, que veda ao médico: “Revelar sigilo profissional relacionado a paciente menor de idade, inclusive a seus pais ou representantes legais, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, salvo quando a não revelação possa acarretar dano ao paciente”.

O COREN-SP também já foi consultado a respeito e publicou o PARECER COREN-SP 003 /2013 – CT, que trata da Realização de consulta médica,
administração de medicamentos e coleta de exames em menores de idade,
desacompanhados de responsável legal.

Assim como o parecer do CFM este deixa claro a necessidade de atendimento e manutenção do sigilo profissional na forma da lei.

Da mesma forma, tais menores poderão ser plenamente atendidos em instituições de saúde, inclusive receberem medicamentos parenterais e inalatórios, ainda que desacompanhados, bem como proceder-se a coleta de material para exames, desde que comprovada a situação de urgência e emergência.

Vale lembrar que o bom senso ainda é o melhor juiz. por vezes nos vemos em situações onde a simples avaliação da situação e uma interação com o menor nos dará  a orientação da melhor conduta a ser tomada.

Vivemos em uma sociedade onde crianças e adolescentes passam a maior parte de seu tempo sós enquanto seus pais e responsáveis providenciam o sustento familiar, quando este não é feito, também, pela criança ou adolescente. Desta forma privá-los do atendimento^à saúde ou fazer exigências para a realização desta além de ilegal seria desumano e arbitrário.

Espero ter ajudado

 

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45 Comentários

  1. serviço social - Joelma e Atalita

     /  03/10/2015

    Somos Assistentes Sociais de Camaragibe e sentimos muita dificuldade quando recebemos atendimentos dessa natureza, pois há uma resistência grande por parte da maioria dos profissionais da saúde no atendimento ao menor de 18 desacompanhado. A reportagem é muito esclarecedora, mas gostariamos de saber se há alguma legislação, parecer ou resolução aqui no estado de Pernambuco, voltadas para esta questão.

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  2. Olá, gostaria de esclarecer a seguinte dúvida. Qualquer pessoa pode levar uma criança para ser vacinada sem autorização do responsável? Qual a lei que afirma que para vacinar ou dar qualquer medicação precisa de autorização do responsável?

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  3. Tive problemas serios com pais e maes por ter prestado atendimento de urgência a seus filhos menores de 12 anos sem suas respectivas presenças.Mesmo explicando ter sido urgência ,fui agredida verbalmente ,ainda que explicasse que não poderia omitir o socorro enquanto aguardava a chegada dos pais.

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  4. maria

     /  08/07/2017

    Um tio pode levar o sobrinho p/fazer coleta de sangue, p/exame de saude, sem a autorização dos pais? Considerando, que os pais não se interessam em fazer e a criança, se encontra cada vez mais doente. Não levam ao médico e não admitem que o filho está doente…

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    • Creio q não. Uma coisa é. Situação de emergência. Outra é a rotina. Os pais, no meu entendimento, são os responsáveis. Se estão agindo com negligência cabe medidas legais para proteger a criança.

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  5. Celso

     /  10/07/2017

    Olá. Atendo adolescentes na saúde publica há mais de 10 anos mas, recentemente tive problemas com adolescentes entre 15 e 17 anos que, apresentando uma visão distorcida da realidade, manipularam seus pais e junto a profissionais da saúde e da educação tentaram igualmente manipulá-los, quando barrados pelo exercício ético reclamaram. Minha questão não é em relação a atender o adolescente sozinho, pois até então eu os atendia desde que houvesse consentimento dos pais; preciso de sua opinião para saber se posso atender adolescentes somente acompanhados por um dos pais em serviço publico de saúde.

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  6. Celso

     /  10/07/2017

    Obrigado pela resposta rápida Jose. Sempre atendi menores desacompanhados desde que houvesse autorização de um dos responsáveis. Levando em consideração a atual situação, em proteção ao profissional de saúde é que estou modificando o protocolo para atendê-los somente com a presença de um dos pais.

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  7. isabelle

     /  10/08/2017

    tenho 17 anos posso marcar no posto de saude uma consulta no ginecologista sozinha? não queria ir acompanhada com minha mãe

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  8. michel

     /  15/08/2017

    olá, tenho uma amiga da mesma idade que mim (13 anos), ela tem problemas psicologicos enormes, ela queria muito ir ao psicologo, mas os pais não deixam, nenhum conhecido maior de 18 anos acredita nela, o que fazer? ela pode ir ao psicologo por conta propria?

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  9. Evelyn

     /  18/08/2017

    Bom dia, não me encontro em um bom estado de saúde, mas por faltar 4 meses pros meus 18 anos me negaram atendimento por não estar acompanhada de um responsável legal. Sabe dizer o Artigo exato que esclarece meu direito para atendimento?
    Atenciosamente,
    Evelyn P.

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  10. Olá, tenho 17 anos, faço alguns acompanhamentos médicos. Essa semana por exemplo tive uma consulta com a dermatologista, fui impedida de realizar a consulta porque meu acompanhante era meu noivo que é maior de idade, só conseguir realizar quando uma desconhecida que disse que assinaria por mim. Me senti lesada sobre essa situação. Gostaria de saber se posso passar em consultas como essas sozinha e se realmente existe algo na lei que impede meu noivo de ser meu acompanhante, sendo que esse foi o primeiro local em que impediram, pois ele sempre assina por mim.

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    • Ricardo

       /  27/08/2017

      Noivo é parente? 17 anos, é noiva, ok! Mas… trabalham, tem como se manter? Ou acha que é noiva? Querida, emancipe-se, pare de viver na barra da saia da mamãe e faça seu próprio dinheiro. Nem no ECA, nem na CF1988 e nem no Código Civil o noivo é considerado como parente; alias ficante, namorado, noivo, vizinho ou desconhecido não podem se responsabilizar por um menor de idade, os responsáveis em geral (e de acordo com o ECA) são os genitores ou a pessoa que detém a tutela do menor de idade.
      Eu não atendo menor desacompanhado de responsável legal, é encrenca e quem se dá mal é sempre o profissional de saúde!
      Ah querida, se não gostou, procure um advogado, kkk, acompanhada por respons´´avel legal!

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      • Anônimo

         /  24/10/2017

        Viu, não quer ajudar não atrapalhe.
        Além de falar besteira e faltar com respeito ainda deu informação errada.

      • torço para que leve um processo e se dê mal por privar pessoas de acesso pleno à saúde por preconceito etário. Como o próprio texto e a lei diz, além de ilegal é desumano.

    • Anônimo

       /  03/03/2021

      Gente em nenhum momento ela disse que o noivo é parente. E é obvio que ele nao é.
      Ela estava questionando se ele poderia ser acompanhante dela. E pelo que eu entendo sim. Cansei de ser acompanhante/’responsavel’ pela minha prima menor de idade.

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  11. Cibele

     /  24/08/2017

    Olá, tenho 17 anos e gostaria de saber se posso tomar a vacina de HPV sem estar acompanhada por um responsável ou por algum maior de idade

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  12. Amanda Alflem

     /  22/09/2017

    Ola, tenho 15 anos e tenho suspeitas de que meu pulso esteja aberto, meus pais trabalham o dia inteiro, gostaria de saber se posso ir no centro clinico com a minha documentação sozinha . Pois se eu não for, pode piorar o caso do meu pulso.

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  13. Marco Antônio marroni

     /  26/09/2017

    Todos menores de 17 anos pode ir no médico só

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  14. Olá tenho 18 anos vou realizar uma cerrugia , e tenho que leva uma pessoa para ser meu acompanhante, esse acompanhante pode ter 18 anos e fazer minha internação ?

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  15. Julia Evelin

     /  11/12/2017

    Tenho 16 anos fui ao ginecologista para ele me receitou um anticoncepcional injetavel disse que eu teria de ir no hospital fazer a aplicação. Fui até lá é a fui informada que para aplicação da injeção eu teria que ter a presença de um responsável.
    Gostaria de saber se essa lei não assegura que eu possa receber o atendimento sem precisar da presença de um responsável?
    Até porque minha responsável está se negando de me acompanhar.

    Responder
    • Estamos falando em situação de emergência. Não se aplica aos anti concepcionais. Porém vc pode procurar a vara da infância e juventude e conseguir que seja autorizada a a plicação sem a presença de seus responsávei

      Responder
  16. Marlon Ss

     /  23/01/2018

    Tenho 15 anos e ultimamente vem nascendo uns caroços na minha pele, porém já informei a meus pais mas eles acham que não é nada, só coisas da adolescência, posso ir no médico sozinho saber sobre isso? E fazer exames de sangue?
    PS: por favor responda 🙏

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    • Boa tarde.
      Não.
      Não se trata de uma situação de emergência. E nesses casos, apesar de vc ainda ter direito ao sigilo profissional, se faz necessário a presença de um de seus pais.

      Responder
  17. Anônimo

     /  13/02/2018

    ola sou recepcionista aconteceu de um adolescente de 17 anos chegou para fazer uma ficha e o enfermeiro nem chegou a vela disse por telefone que sò iria atender na presença de um maior de idade

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  18. Mariana

     /  20/02/2018

    como fica a reposição em menores de 18 anos? pode ser prescrito sem a presença do responsável?

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    • Não entendi sua pergunta, mas se ela se referir a reposição hormonal, não.
      Os tratamentos ambulatoriais necessitam da presença e autorização dos pais ou responsáveis.

      Responder
  19. Anônimo

     /  15/03/2018

    Meu namorado tem 16 anos e eu 19. Ele precisa fazer exames por conta de uma hérnia que deu. só que o pai dele vai trabalhar e não pode leva-lo e a mãe não mora aqui, ou seja, não tem ninguém que possa acompanha-lo a não ser eu. Será que teria algum problema eu o acompanhar nos exames?

    Responder
    • Infelizmente, por se tratar de procedimentos eletivos, o acompanhante deve ser responsável legal pelo menor. O pai poderia lhe dar uma autorização com firma reconhecida para que vc o represente

      Responder
  20. Catharina Freire

     /  15/03/2018

    Na verdade, o ECA garante o atendimento aos jovens e adolescentes sozinhos mas a lei não respalda os profissionais de saúde caso aconteça alguma intercorrência com esses jovens. Trabalho em uma instituição de saúde onde passam muitos menores desacompanhados por responsáveis legais. O que se faz: o tempo todo os funcionarios da recepção tem que abandonar seus postos e ficar ligando para os responsáveis informando da necessidade do acompanhante, perguntando se o menor é alérgico a algum tipo de medicamento e com isso atrapalhando o andamento do setor. (não temos AS). Por outro lado, muitas vezes, além de estarem se preocupando com a saúde e integridade do(a) menor, ainda ouvem desaforos e palavras de baixo calão tanto dos responsáveis quanto dos próprios “menores” e ninguém pode falar nada; só ouvir, engolir e se calar. Outro dia atendemos uma menina de 13 anos e quando perguntamos sobre o responsável ela apontou para uma rapaz e disse que morava com ele…como namorado não é parente nem responsável legal, ligamos para a mãe e esta simplesmente disse que a filha estava acompanhada pelo marido e que ele era o responsável por ela….vai entender!!!!!

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  21. Marcilene Pereira LOpes

     /  20/03/2018

    Adolescentes entre 15 e 17 anos pode realizar teste de gravidez na rede particular sem o acompanhamento dos pais… O namorado sendo maior de idade pode ser o responsavel?

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  22. Boa noite,

    Tenho 16 anos e estou sofrendo de diversas questões psicológicas e indícios de distúrbios alimentares há algum tempo, mas minha família, por ser muito religiosa, não acredita que eu deva buscar ajuda profissional. Meus responsáveis legais se negaram a me levar ao psicólogo em todas as vezes em que solicitei. Eu quero procurar ajuda profissional e não me sinto confortável em expor a gravidade da situação a eles, embora eles vejam os reflexos disso.
    Já tentei marcar consulta pelo convênio (do qual eu sou titular e não dependente dos meus pais) e negaram o atendimento sem a presença de um responsável legal. Se eu pagasse por uma consulta particular, poderia ser atendida em alguma clínica ou por algum profissional autônomo? Acredito que seja a minha única opção. Nesse caso, o que recomenda?

    Agradeço

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    • Bom dia. Infelizmente, salvo nos casos de emergência a autorização dos pais ou responsáveis é nescessária.
      Vc pode procurar a vara da criança e do adolescente no fórum próximo de sua casa. La vão te orientar como proceder.

      Responder
  23. Cleber

     /  06/05/2018

    Não entendo ainda porque adolescente acha que é dono da própria vida! O ECA é bem claro que até os 18 anos são os genitores ou os tutores legais os responsáveis pelos menores de idade. Usam a internet que a mamãe paga e se acham os senhores do mundo! Ser adulto é ter liberdade, autonomia e plenitude; uma das formas de conquistar isso é trabalhando, pagando seu próprio aluguel, sua água, luz, alimento, locomoção e inclusive internet. Mundo real, vida real, não adianta chorar pedindo a mamãe enquanto diz que e adulto.

    Responder
  24. SARA

     /  14/08/2018

    Ola, boa tarde.
    Tenho 15 anos completo e preciso de um medico (ginecologista), minha mae quase nao tem tempo e meu pai trabalha, queria saber se realmente posso marcar e comparecer nessa consulta sem um responsável legal.Não queria levar minha mae e pedir pra ela não entrar porque sei que ele iria desconfiar de mil coisas e nao quero essa dor de cabeça. Não é urgencia nem nada, apenas uma consulta normal para saber se esta tudo bem com meu corpo.!!!!!!!!

    Responder
  25. Victoria

     /  28/01/2019

    Oi boa tarde então eu tenho 13 anos e queria saber se posso ir em um ginecologista sem o consentimento da minha mãe ?

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  26. Rebeka

     /  19/02/2020

    Olá, gostaria de saber se eu, tendo 16 anos, poderia marcar sozinha uma consulta ginecológica pelo SUS ? E pergunto o mesmo quanto à marcar exames, também, ginecológicos.

    Responder
  27. mileny silva

     /  25/02/2021

    ola tenho 16 anos posso marca consulta no medico minha mãe trabalha em tempo integral e não da pra ela marca

    Responder

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