TÉCNICO DE ENFERMAGEM PODE REALIZAR CLASSIFICAÇÃO DE RISCO???

Olá, meu nome é *******, sou enfermeira em um Pronto Socorro público e muitas vezes estou sozinha no plantão. Gostaria de saber se posso escalar o Técnico de Enfermagem para realizar a classificação dos paciente sob minha supervisão e responsabilidade uma vez que ele já faz a verificação dos sinais vitais de todos os pacientes.Olá

A classificação de risco é uma ferramenta muito importante para se determinar a prioridade de atendimento em unidades de Pronto Socorro. Alguns dizem que ela não pode ser confundida com triagem, mas na verdade é exatamente isto que ela é. Uma triagem. Não uma triagem de quem será ou não atendido e sim em qual ordem será o atendimento, baseado em dados objetivos e devidamente documentados.

Desta forma existem protocolos pré-estabelecidos para classificação de risco, onde o mais utilizado tem sido o Protocolo de Manchester ou variações deste, dada a facilidade de aplicação e o fato dele atender praticamente todas as situações que “batem à porta” de um serviço de emergência. Porém existem diversos protocolos sendo utilizados com vantagens e desvantagens, em várias unidades de saúde.

Ocorrem que em alguns serviços a classificação de risco vem sendo utilizada erroneamente para decidir qual paciente será ou não atendido pela equipe médica, principalmente quando a unidade está trabalhando com “portas fechadas” devido ao número reduzido destes profissionais.

Então, respondendo à sua pergunta:

  1. Não. O técnico ou auxiliar de enfermagem não pode realizar triagem ou classificação de risco em unidades de saúde, uma vez que esta é uma atribuição de profissionais de nível superior ou seja médico ou enfermeiro. Desta forma a classificação de risco, dentro da equipe de enfermagem, deve ser realizada privativamente por Enfermeiro, podendo este contar com o auxílio do técnico ou auxiliar de enfermagem se for o caso.

A este respeito o CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN publicou a resolução COFEN Nº 423/2012 de 09 de abril de 2012 que diz em seu artigo 1º:

      “No âmbito da equipe de Enfermagem, a classificação de risco e priorização da assistência em Serviços de Urgência é privativa do Enfermeiro, observadas as disposições legais da profissão. ”

Anteriormente, ainda em 2009 o COREN-SP, respondendo a um questionamento da Prefeitura de São Paulo sobre triagem de pacientes emitiu o PARECER COREN-SP CAT Nº 014/2009, que em sua conclusão também não deixa dúvidas ao explicitar que:

“Em hipótese alguma, será adotada a conduta de triagem clínica ou dispensa de pacientes/clientes, por parte do Técnico/Auxiliar de Enfermagem, das unidades de Saúde, sem a prévia avaliação por parte do Médico ou Enfermeiro presentes. ”

Na mesma linha COREN’s de outros estados emitiram pareceres semelhantes em consonância com o que determina a Resolução do COFEN.

Quanto ao fato do técnico realizar a tarefa sob sua supervisão e “responsabilidade” cabe lembrar que um direito garantido pelo nosso código de ética em seu artigo 7 é o de:

” Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência legal.”

Ainda nesta linha, o mesmo código de ética em seu artigo 51 proíbe o profissional de enfermagem de:

” Prestar ao cliente serviços que por sua natureza incumbem a outro profissional, exceto em caso de emergência.”

Assim, entendo que se o enfermeiro ou enfermeira está sozinho no plantão o técnico pode até fazer o acolhimento e a verificação de sinais vitais do paciente, mas de forma alguma realizar a classificação de risco ou priorização de atendimento.

Espero ter ajudado.

Deixe um comentário

5 Comentários

  1. Lino

     /  20/04/2019

    Bom dia! E o acolhimento o técnico de enfermagem pode realizar nas UBS?

    Responder
  2. Um profissional lotado como tecnico em um setor mas tendo coren de enfermeiro pode vir classificar ou triar o paciente?

    Responder
    • Maria, é complicado. Entendo que vc não comete infração ética, pois está legalmente habilitada. No entanto olhando por outro prisma, o empregador está pagando um enfermeiro com salário de técnico. Ou seja usa sua graduação sem pagara por ela. E com certeza se algo der errado ainda pode te responsabilizar administrativamente. Para o empregador também não é bom que esta prática ocorra, pois no futuro você poderia acioná-lo judicialmente por estar realizando trabalho de enfermeira e recebendo como técnica

      Responder
  3. MARIA DE NAZARE FREITAS COSTA

     /  15/06/2021

    O profissional atuando como tecnico enfermagen mas tendo registro de enfermeiro pode atuar como eate? Ex: o tecnico enfermagem no acolhimento pode classificar paciente visto ter o registro de enfermeiro?

    Responder

Deixe um comentário