Bom dia. Meu nome é A***, sou enfermeira em um pronto socorro público e tenho dois questionamentos:
- Os pacientes classificados na cor azul podem ser dispensados do pronto socorro, ainda na classificação de risco, para que procurem o atendimento em UBS (Que seria mais adequado)?
- Como não temos pediatria nem ortopedia, somos obrigados a fazer a ficha destes pacientes, mesmo sabendo que o médico não vai atender?
Olá, a resposta ao seu primeiro questionamento é NÃO. Nós não podemos dispensar pacientes que procuram o serviço de urgência ou emergência, seja qual for sua classificação.
Quanto ao segundo, a resposta é sim. A ficha de atendimento deve ser preenchida e o paciente encaminhado ao médico de plantão, MESMO QUE ELE NÃO SEJA ESPECIALISTA.
E como não basta afirmar, vamos fundamentar a resposta.
Em 06 de novembro de 2016 o COREN-SP emitiu o PARECER COREN-SP 007/2016 – CT, que tratou dos assuntos aqui discutidos.
Neste parecer, o relator conclui entre outras coisas que:
A ausência do médico especialista no Serviço de Urgência e Emergência, com a presença de outro profissional médico de plantão no serviço, não autoriza o Enfermeiro a liberar o paciente ou encaminhá-lo a outro serviço. Nestes casos o Enfermeiro deve realizar a classificação de risco e encaminhar o paciente ao médico de plantão que determinará a conduta e fará o encaminhamento do usuário a outros serviços, se necessário
Nos Serviços de Urgência e Emergência é vedado ao Enfermeiro dispensar o paciente classificado com pouca gravidade por ter no plantão apenas médico para atendimento às urgências e emergências, portanto, o paciente deverá ser orientado a aguardar o atendimento médico, de acordo com a priorização (gravidade) identificada. O encaminhamento do paciente a outro serviço é uma prerrogativa do profissional médico de plantão
Sabemos que alguns profissionais médicos alegam que não vão atender e que o enfermeiro deve dispensar os pacientes nas situações citadas. Quanto a isto o Conselho Federal de Medicina publicou a RESOLUÇÃO CFM nº 2.077/14 , que traz em seu corpo o seguinte :
Art. 3º Todo paciente que tiver acesso ao Serviço Hospitalar de Urgência e Emergência deverá, obrigatoriamente, ser atendido por um médico, não podendo, sob nenhuma justificativa, ser dispensado ou encaminhado a outra unidade de saúde por outro profissional que não o médico.
Desta forma não resta dúvida quanto a responsabilidade pelo atendimento ou não dos pacientes nos serviços de emergência nos casos citados.
É recomendável que o enfermeiro registre todos os fatos na ficha do paciente desde a chegada até o encaminhamento.
Espero ter ajudado.