Profissional de enfermagem pode se recusar a receber o plantão?

ce855-duvidaBom dia!

Sou enfermeiro e trabalho em um Pronto Socorro Público onde a falta de funcionários é freqüente e a demanda de pacientes muito alta. Recentemente me recusei a assumir o plantão e fui ameaçado de processo. A minha pergunta é:

Sou obrigado a receber o plantão, mesmo com poucos funcionários e muitos pacientes?

Realmente esta é uma discussão freqüente e tem sido o principal tema da maioria de mensagens que recebemos como sugestão para publicação no Blog.

Para iniciar a discussão vamos considerar duas coisas:

  1. Existem pacientes que necessitam de cuidados.
  2. Existe uma equipe que trabalhou até o momento e necessita de descanso.

Agora vamos ao assunto propriamente dito.

O Código de ética dos Profissionais de Enfermagem garante aos pacientes a continuidade da assistência prestada e esta continuidade só pode se dá através da passagem efetiva e adequada do plantão.

[…]

“Art. 16 Garantir a continuidade da assistência de enfermagem em condições que ofereçam segurança, mesmo em caso de suspensão das atividades profissionais decorrentes de movimentos reivindicatórios da categoria.”

[…]

Assim, nem o profissional que está saindo pode abandonar o plantão sem a devida passagem formal, tampouco o profissional que entra pode se recusar a receber sob qualquer pretexto, ainda que a unidade esteja com muitos pacientes e o quadro de profissionais inadequado.

Como sempre buscamos subsidiar nossas respostas com pareceres e/ou legislações a respeito fomos à pesquisa e encontramos a Orientação Fundamentada do COREN-SP nº 003/2014 que respondendo ao questionamento de uma enfermeira concluiu que:

                “A enfermagem segue regramento próprio, consubstanciado na Lei do Exercício Profissional (LEI No 7.498/1986) e seu Decreto regulamentador (Decreto 94.406/1987), além do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Neste sentido, a enfermagem atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde humana, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais. Assim, ao analisarmos a questão, observa-se que o profissional de enfermagem não deve medir esforços para a prática do cuidar, sendo que a negativa desta atividade, implicaria em infração ética disciplinar configurada pelos artigos 12, 16, 21 e 26 da Resolução COFEN 311/2007.”

O PARECER COREN-SP 041 /2013  que tratou do assunto “ABANDONO de PLANTÂO” deixou claro que este ato não se configura APENAS por deixar o plantão sem a devida passagem ao turno seguinte mas também pela ausência injustificada a escala previamente feita. Concluindo após a análise que:

“Caracteriza-se abandono de plantão o ato de deixar de prestar assistência ao(s) paciente(s), a  saída do profissional do turno de trabalho sem a ciência ou consentimento da chefia e/ou não comparecer para a escala determinada sem comunicação ou justificativa à Chefia de Enfermagem, devendo nesses casos, ser reconstituídos os fatos por meio da instauração de um processo administrativo institucional.

Quanto a passagem de plantão ao supervisor, quando o colega do turno seguinte não chega, cabe esta definição à Chefia de Enfermagem de cada instituição, sendo importante o conhecimento de todos os membros da equipe sobre como proceder diante desta não conformidade, sendo válido a elaboração de um protocolo institucional.”

É importante ressaltar que devemos, sempre que a situação de dimensionamento inadequado ocorrer, oferecer denúncia ao COREN para que seja realizada a devida fiscalização e tomadas as medidas legais cabíveis.

ideia duvidaPortando respondendo a sua pergunta:

Sim, você deve receber o plantão mesmo com condições de recursos humanos e materiais desfavoráveis. Sendo recomendado que comunique a situação às autoridades competentes de forma a resguardar-se de possíveis questionamentos futuros

Concordo que nem todas respostas nos agradam, mas nem todo remédio é doce…

Espero ter ajudado

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