Bom dia!
Sou enfermeiro e trabalho em um Pronto Socorro Público onde a falta de funcionários é freqüente e a demanda de pacientes muito alta. Recentemente me recusei a assumir o plantão e fui ameaçado de processo. A minha pergunta é:
Sou obrigado a receber o plantão, mesmo com poucos funcionários e muitos pacientes?
Realmente esta é uma discussão freqüente e tem sido o principal tema da maioria de mensagens que recebemos como sugestão para publicação no Blog.
Para iniciar a discussão vamos considerar duas coisas:
- Existem pacientes que necessitam de cuidados.
- Existe uma equipe que trabalhou até o momento e necessita de descanso.
Agora vamos ao assunto propriamente dito.
O Código de ética dos Profissionais de Enfermagem garante aos pacientes a continuidade da assistência prestada e esta continuidade só pode se dá através da passagem efetiva e adequada do plantão.
[…]
“Art. 16 Garantir a continuidade da assistência de enfermagem em condições que ofereçam segurança, mesmo em caso de suspensão das atividades profissionais decorrentes de movimentos reivindicatórios da categoria.”
[…]
Assim, nem o profissional que está saindo pode abandonar o plantão sem a devida passagem formal, tampouco o profissional que entra pode se recusar a receber sob qualquer pretexto, ainda que a unidade esteja com muitos pacientes e o quadro de profissionais inadequado.
Como sempre buscamos subsidiar nossas respostas com pareceres e/ou legislações a respeito fomos à pesquisa e encontramos a Orientação Fundamentada do COREN-SP nº 003/2014 que respondendo ao questionamento de uma enfermeira concluiu que:
“A enfermagem segue regramento próprio, consubstanciado na Lei do Exercício Profissional (LEI No 7.498/1986) e seu Decreto regulamentador (Decreto 94.406/1987), além do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Neste sentido, a enfermagem atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde humana, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais. Assim, ao analisarmos a questão, observa-se que o profissional de enfermagem não deve medir esforços para a prática do cuidar, sendo que a negativa desta atividade, implicaria em infração ética disciplinar configurada pelos artigos 12, 16, 21 e 26 da Resolução COFEN 311/2007.”
O PARECER COREN-SP 041 /2013 que tratou do assunto “ABANDONO de PLANTÂO” deixou claro que este ato não se configura APENAS por deixar o plantão sem a devida passagem ao turno seguinte mas também pela ausência injustificada a escala previamente feita. Concluindo após a análise que:
“Caracteriza-se abandono de plantão o ato de deixar de prestar assistência ao(s) paciente(s), a saída do profissional do turno de trabalho sem a ciência ou consentimento da chefia e/ou não comparecer para a escala determinada sem comunicação ou justificativa à Chefia de Enfermagem, devendo nesses casos, ser reconstituídos os fatos por meio da instauração de um processo administrativo institucional.
Quanto a passagem de plantão ao supervisor, quando o colega do turno seguinte não chega, cabe esta definição à Chefia de Enfermagem de cada instituição, sendo importante o conhecimento de todos os membros da equipe sobre como proceder diante desta não conformidade, sendo válido a elaboração de um protocolo institucional.”
É importante ressaltar que devemos, sempre que a situação de dimensionamento inadequado ocorrer, oferecer denúncia ao COREN para que seja realizada a devida fiscalização e tomadas as medidas legais cabíveis.
Portando respondendo a sua pergunta:
Sim, você deve receber o plantão mesmo com condições de recursos humanos e materiais desfavoráveis. Sendo recomendado que comunique a situação às autoridades competentes de forma a resguardar-se de possíveis questionamentos futuros
Concordo que nem todas respostas nos agradam, mas nem todo remédio é doce…
Espero ter ajudado